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Regulamento 508/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Submissão a apreciação pública do Projecto de Regulamento do Estádio Municipal de Azambuja

Texto do documento

Regulamento 508/2009

Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nos termos e para os efeitos do artigo 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento do Estádio Municipal de Azambuja, cujo Projecto foi aprovado por maioria com quatro votos a favor e duas abstenções na reunião da Câmara Municipal Azambuja realizada no dia 14 de Julho de 2009.

Neste período poderão os interessados consultar, no sítio da Internet www.cm-azambuja.pt, na Unidade de Atendimento ao Público sita na Travessa da rainha n.º 3 em Azambuja, durante as horas de expediente, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho, o mencionado Projecto de Regulamento e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na referida unidade de Atendimento ao Público até ao termo do prazo.

Para se constar e devidos efeito se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Normas de utilização do Estádio Municipal de Azambuja

Preâmbulo

A prática desportiva tem vindo a ter uma difusão notável nos últimos anos, bem como, a assumir uma importância crescente na sociedade actual, quer na sua vertente social, quer na sua vertente educacional, consubstanciando-se num vector de educação e formação do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização integral.

Ciente que a prática de actividades desportivas constitui um importante factor de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com inegáveis benefícios para a saúde dos cidadãos, o município de Azambuja procura dotar o concelho de infra-estruturas desportivas que possibilitem a todos os munícipes uma prática regular e condigna.

Neste sentido e com vista à concretização deste objectivo, foram realizados importantes investimentos que se materializam na construção e beneficiação de infra-estruturas desportivas no município, das quais salientamos o Estádio Municipal de Azambuja, sito na Rua dos Maias, da Vila de Azambuja.

Com estes propósitos, impõe-se a regulamentação deste espaço de modo a agilizar e optimizar a sua utilização por todos aqueles que procuram a realização da prática desportiva, sendo que estas Normas devem ser entendidas como fazendo parte de um conjunto vasto de medidas que este município pretende implementar, no sentido de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes.

Parte geral

CAPÍTULO I

Âmbito e objecto do Regulamento

Artigo 1.º

Objecto e Âmbito

1 - As presentes Normas são referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal de Azambuja.

2 - O Estádio Municipal é uma infra-estrutura propriedade da Câmara Municipal de Azambuja, vocacionada para o desenvolvimento de actividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

3 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao apoio, nomeadamente:

a) Campo de Futebol de relva sintética com 102,5 x 64 m;

b) Área Técnica = 13.50 m2;

c) I. S Público = 43,85 m2;

d) Arrecadação = 39.60 m2;

e) Gabinete de Árbitro = 23.20 m2;

f) Balneários = 67.60 m2;

g) Posto médico observações = 7.80 m2;

h) Posto médico tratamento = 20.40 m2;

i) Sala de Espera = 6.90 m2;

j) Foto Finish = 3 m2

Artigo 2.º

Tipos de Actividades

1 - Nas instalações do Estádio Municipal podem ser desenvolvidas as seguintes actividades:

a) Actividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de actividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer sector do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e actividades integradas do desporto escolar;

e) Actividades de manutenção de condição física, de lazer e recreio de carácter desportivo ou cultural.

CAPÍTULO II

Gestão e Funcionamento

Artigo 3.º

Gestão e Coordenação

1 - A Câmara Municipal de Azambuja promoverá a gestão do Estádio Municipal.

Artigo 4.º

Atribuições do Pessoal

1 - O controlo/funcionamento do Estádio Municipal será assegurado por funcionário (s) da Câmara.

2 - O(s) funcionário(s), cuja identificação deverá estar afixada, deverá(ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.

3 - Os funcionários municipais em serviço nas instalações terão a seu cargo a defesa e conservação das mesmas, fiscalização da sua correcta utilização e demais funções decorrente do cargo que ocupam.

Artigo 5.º

Horário e período de funcionamento

1 - Os horários de funcionamento, abertura e fecho, do Estádio Municipal para cada época desportiva são fixados anualmente pela Câmara Municipal ou por despacho do Vereador da Cultura e publicados no final do Mês de Julho.

2 - Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, a utilização do Estádio Municipal só poderá ser feita mediante autorização prévia da Câmara Municipal de Azambuja.

3 - A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista marcação para utilização nos períodos subsequentes.

4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou quando for necessário realizar actividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.

CAPÍTULO III

Da utilização

Artigo 6.º

Tipos de utilização

1 - A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano lectivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante um período de tempo de duração inferior a uma semana.

Artigo 7.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Estádio Municipal todas as entidades que estejam sedeadas no concelho de Azambuja, tais como:

a) Clubes desportivos;

b) Associações que promovam actividades desportivas;

c) Estabelecimentos oficiais de ensino;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades colectivas não especificadas;

e) Grupos informais de praticantes.

2 - Podem, ainda utilizar as instalações do Estádio Municipal entidades que, não estando sedeadas no concelho de Azambuja, pretendam realizar estágios ou competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades colectivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização do Estádio Municipal nos termos das presentes Normas, serão objecto de análise e apreciação por parte do Núcleo de Desporto da Câmara Municipal de Azambuja.

Artigo 8.º

Ordem de preferência na utilização

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações do Estádio Municipal de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Actividades desportivas promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Azambuja ou em parceria;

b) Provas Oficiais;

c) Actividades promovidas pelos estabelecimentos oficiais de ensino, no período de actividades escolares e nos turnos compreendidos entre as 8 horas e 30 minutos e as 18 horas.

d) Actividades promovidas por entidades com as quais a Câmara Municipal de Azambuja tenha estabelecido qualquer acordo com o objectivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características das instalações do Estádio Municipal;

e) Actividades desenvolvidas por entidades que visem a prática desportiva no âmbito de jogos, provas e competições integradas no sector federado;

f) Actividades desportivas desenvolvidas por entidades que visem a utilização regular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º;

g) Actividades desenvolvidas por estabelecimentos oficiais de ensino no âmbito do desporto escolar, para além da utilização referida na alínea c);

h) Actividades desportivas desenvolvidas por empresas e outras entidades colectivas não especificadas;

i) Prática desportiva por grupos informais de utilizadores.

2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escoamento de prioridades referido nos números anteriores, a concessão de autorização é decidida pelo responsável técnico do Núcleo de Desporto da Câmara Municipal de Azambuja.

Artigo 9.º

Provas oficiais

1 - As provas oficiais têm prioridade, pela seguinte ordem:

a) Federativas;

b) Associativas;

c) Desporto Escolar;

d) INATEL;

e) Particulares oficializadas;

f) Amigáveis.

Artigo 10.º

Utilização simultânea das instalações

Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea de cada instalação por mais do que uma entidade.

Artigo 11.º

Procedimento

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Estádio Municipal deverão solicitá-lo por escrito ao Núcleo de Desporto da Câmara Municipal:

a) Até ao dia 15 do mês de Julho de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;

b) Até 8.º dia útil antes do início das actividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;

c) Até ao 3.º dia útil, no caso de se tratar de utilização pontual.

2 - O pedido de utilização das instalações do Estádio Municipal, nos termos do número um, deverá conter as seguintes indicações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço electrónico;

c) Utilização pretendida;

d) Período anual e horário pretendidos;

e) Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;

f) Identificação da pessoa responsável ou monitor que acompanhará os utilizadores;

g) Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Utilização com fins lucrativos

1 - A utilização das instalações com actividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Câmara Municipal.

2 - O não cumprimento do disposto neste artigo poderá implicara recusa da autorização ou cancelamento da actividade sem aviso prévio.

Artigo 13.º

Publicidade

1 - A Câmara Municipal de Azambuja reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações desportivas.

2 - O uso de publicidade por parte das entidades utilizadoras carece da autorização do Vereador do Pelouro do Desporto

3 - Não é permitida a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco.

Artigo 14.º

Utilização com transmissão televisiva

A utilização das instalações para o desenvolvimento de actividades que sejam objecto de transmissão televisiva dependerá de requerimento escrito e será concedida de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidos e os interesses do Município.

Artigo 15.º

Pagamento

1 - No caso de utilização regular, ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento da mensalidade deverá ser feito até ao dia 10 de cada mês.

2 - Pelos pagamentos efectuados após a data referida no número anterior são devidos juros de mora à taxa legal.

3 - Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.

4 - No caso de utilização ocasional cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.

5 - Pela utilização regular, ocasional ou pontual são devidos os preços fixados no Anexo I das presentes normas, que delas fazem parte integrante.

6 - A Câmara Municipal de Azambuja poderá actualizar anualmente o montante dos preços previstos nestas Normas.

Artigo 16.º

Caução

1 - As entidades utilizadoras com carácter pontual obrigam-se ao pagamento prévio à utilização, de uma caução no valor de 50 Euros quando se trate da utilização do campo de futebol de relva sintética;

2 - A caução referida no número anterior tem por finalidade acautelar eventuais danos causados pelas entidades utilizadoras.

3 - Não existindo danos, nos termos da alínea anterior, a caução é libertada logo que cesse a actividade de lhe deu origem.

Artigo 17.º

Desistência de utilização

1 - A desistência de utilização deverá ser comunicada por escrito até quinze ou oito dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização consoante se trate, respectivamente, da utilização regular ou ocasional superior a um mês.

2 - Se ainda não tiver tido início a utilização, apesar de já existir marcação, os prazos acima referidos reportam-se ao início dessa utilização.

3 - A falta de comunicação ou a comunicação com desrespeito pelos prazos acima referido implica o pagamento do mês seguinte ao da cessação da utilização.

4 - A desistência de utilização pontual pode ser feita até 48 horas antes da data de utilização.

5 - As desistências de utilização pontual comunicadas fora do prazo acima referido implicam a não devolução das quantias pagas para aquele efeito.

6 - As desistências de utilização por motivos, nomeadamente, de ordem climatérica não isentam os utentes dos pagamentos nos termos acima referidos.

Artigo 18.º

Cancelamento de utilização

1 - O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer actividades ou programas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento de qualquer norma de utilização.

2 - O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.

3 - A título excepcional, sempre que alguma iniciativa do Município não possa ter lugar noutro local e ocasião, poderá a Câmara Municipal de Azambuja, através do seu Vereador do Pelouro do Desporto, determinar a suspensão das actividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência, de pelo menos:

a) 98 horas, tratando-se de competições federadas;

b) 48 horas, tratando-se de outras competições;

c) 24 horas, nos restantes casos.

4 - Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.

Artigo 19.º

Condições da utilização

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes nos precisos termos e para os fins com base nos quais foi concedida autorização.

2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.

Artigo 20.º

Conduta e ética desportiva

1 - São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.

2 - A Câmara Municipal de Azambuja reserva-se ao direito de não autorizar a entrada ou a permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respectivos serviços.

3 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal de Azambuja fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infracção o acesso a esta instalação desportiva, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.

Artigo 21.º

Responsabilidade pela utilização

As entidades utilizadoras/utentes do Estádio municipal são civilmente responsáveis pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem, quando resultem da má utilização dos mesmos ou conduta imprópria.

Artigo 22.º

Policiamento e autorizações

As entidades que utilizam o Estádio Municipal são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o exijam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.

Artigo 23.º

Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores

As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do estádio Municipal ficam obrigadas, nomeadamente:

a) A respeitar e cumprir as regras constantes das presentes normas, respectivos anexos e legislação em vigor;

b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;

c) A pagar as respectivas taxas de utilização, conforme o estipulado no Anexo I, das presentes normas;

d) A utilizar efectivamente as instalações, conforme a ficha de candidatura referida n.º 3 do artigo 10.º e de acordo com o escalonamento estabelecido pela câmara;

e) A apresentar, sempre que solicitado por funcionários afectos ao Estádio Municipal, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem directamente a respectiva actividade desportiva;

f) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;

g) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;

h) A solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder à arrecadação.

Artigo 24.º

Proibições

No interior do Estádio Municipal não é permitido:

a) O acesso a animais;

b) O acesso a veículos motorizados, excepto quando em serviço;

c) O acesso a pessoas portadoras de doença infecto-contagiosa, ou que se encontrem em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;

d) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objecto susceptível de poluir os diversos espaços;

e) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas de qualquer dos espaços;

f) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

g) Fumar dentro dos espaços fechados ou dentro do recinto;

h) Fazer fogueiras;

i) Consumir bebidas alcoólicas;

j) Consumir pastilhas elásticas;

k) Pisar ou deitar-se no relvado, excepto nas zonas onde tal seja autorizado;

l) Transportar para o interior do recinto objectos que o possam danificar;

m) Transportar garrafas de vidro, latas e outros objectos contundentes para o interior do recinto desportivo;

n) Permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da actividade desportiva.

Artigo 25.º

Protocolos de utilização

1 - Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao concelho de Azambuja, protocolos de utilização do Estádio Municipal de Azambuja, em termos a definir pela Câmara Municipal.

2 - No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do estádio municipal não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.

3 - Com o objectivo de não prejudicar a utilização do estádio pelo público em geral, a ocupação do mesmo, ao abrigo dos protocolos previstos no n.º 1 do presente artigo, não deverá exceder o período de 4 horas diárias. Este período de tempo pode ser acordado mediante a disponibilidade do estádio.

CAPÍTULO IV

Campo de relvado sintético

Artigo 26.º

Utilizadores

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.

2 - A título excepcional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sintético sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.

Artigo 27.º

Regras de utilização do campo de relvado sintético

1 - No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha ou outro material sintético e expressamente proibido a utilização de pitons de alumínio.

2 - Só é permitida a entrada dos atletas para o relvado, na hora estipulada para o treino da sua equipa, na presença do responsável técnico.

3 - Apenas podem permanecer no relvado, durante o período de treino e jogos, os atletas e a respectiva equipa técnica.

5 - Antes de entrar no relvado o calçado deverá ser limpo nos tapetes existentes para o efeito.

5 - É expressamente proibido fumar em todas as zonas relvadas.

6 - É expressamente proibido comer e mastigar pastilhas elásticas no relvado.

7 - Transportar garrafas de vidro, latas e outros objectos contundentes para o interior do recinto desportivo.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 28.º

Aplicação

Compete aos funcionários, professores, treinadores e outros intervenientes zelarem pela observância destas Normas.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos da aplicação destas Normas são resolvidos, através de despacho interpretativo, pelo Vereador do Pelouro do Desporto, mediante informação do Técnico responsável pela gestão do Estádio Municipal de Azambuja.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO I

Tabela de preços do Estádio Municipal de Azambuja

(ver documento original)

1 - Sempre que se verifique necessário a utilização de iluminação artificial, os valores de todos os preços de utilização do campo relvado sintético serão acrescidos de 20 %.

2 - As situações que não se enquadram nos pontos acima citados serão decididos, caso a caso, pela Câmara Municipal.

Paços do Município de Azambuja, 03 de Dezembro de 2009. - Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara.

202695051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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