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Despacho 27422/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando Territorial de Setúbal

Texto do documento

Despacho 27422/2009

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial de Setúbal, Tenente-Coronel de Infantaria, António Manuel da Silva Albuquerque, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 5285/2009, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, que a seguir se transcrevem:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

b) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Setúbal, Major de Cavalaria, José Carlos Alves Gorgulho Santos, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 5285/2009, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, que a seguir se transcrevem:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 10 000;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;

d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas;

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades abaixo discriminadas a competência que me foi delegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5285/2009, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte:

a) Comandante do Destacamento Territorial de Almada, Capitão de Cavalaria Feliciano José Amaral;

b) Comandante do Destacamento Territorial de Grândola, Capitão de Infantaria Nuno Alexandre Gonçalves;

c) Comandante do Destacamento Territorial do Montijo, Capitão de Cavalaria Mauro Justiniano Ferreira;

d) Comandante do Destacamento Territorial de Santiago do Cacém, Capitão de Infantaria Márcio Ribeiro Nunes;

e) Comandante do Destacamento Territorial de Setúbal, Capitão de Infantaria Adérito Grazina Rodrigues;

f) Comandante do Destacamento de Trânsito de Setúbal, Capitão de Infantaria Robson Daniel Lima;

g) Comandante do Destacamento Territorial de Intervenção, Capitão de Infantaria José Arlindo Pereira;

4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

20 de Fevereiro de 2009. - O Comandante do Comando Territorial de Setúbal, José Mário Porteira de Almeida, coronel.

202692281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Portaria 379/90 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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