1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial de Setúbal, Tenente-Coronel de Infantaria, António Manuel da Silva Albuquerque, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 5285/2009, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, que a seguir se transcrevem:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
b) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Setúbal, Major de Cavalaria, José Carlos Alves Gorgulho Santos, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 5285/2009, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, que a seguir se transcrevem:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 10 000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas;
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades abaixo discriminadas a competência que me foi delegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5285/2009, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte:
a) Comandante do Destacamento Territorial de Almada, Capitão de Cavalaria Feliciano José Amaral;
b) Comandante do Destacamento Territorial de Grândola, Capitão de Infantaria Nuno Alexandre Gonçalves;
c) Comandante do Destacamento Territorial do Montijo, Capitão de Cavalaria Mauro Justiniano Ferreira;
d) Comandante do Destacamento Territorial de Santiago do Cacém, Capitão de Infantaria Márcio Ribeiro Nunes;
e) Comandante do Destacamento Territorial de Setúbal, Capitão de Infantaria Adérito Grazina Rodrigues;
f) Comandante do Destacamento de Trânsito de Setúbal, Capitão de Infantaria Robson Daniel Lima;
g) Comandante do Destacamento Territorial de Intervenção, Capitão de Infantaria José Arlindo Pereira;
4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2009. - O Comandante do Comando Territorial de Setúbal, José Mário Porteira de Almeida, coronel.
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