Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPCART
Sargento-chefe:
SAJ OPCART ADCN 032045-F Luís Manuel Mendes Monteiro EMGFA
SAJ OPCART Q 041978-J Francisco Xavier Cabeceiras Álvares Sanches CA
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo preenche a vaga de SCH OPCART que nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SAJ OPCART 064661-L José Alberto dos Santos Rodrigues, o qual passa a preencher vaga de SAJ OPCART deixada em aberto por esta promoção.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 21 de Setembro de 2009.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional, 5 de Novembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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