1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 4.º e na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 45/2007, de 27 de Abril, que estabelece as atribuições da Direcção-Geral de Política Externa, e no n.º 6 do artigo 5.º da Lei 66/2007, de 28 de Novembro, que aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição, delego no Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Política Externa, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Rui Filipe Monteiro Belo Macieira, a competência para assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (ANPAQ) e à Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (ANTPEN).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.
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