Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 13132/2006 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 22 de Junho de 2009, o 1.º ciclo de estudos em Engenharia Informática da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias foi adequado a Bolonha e que a sua estrutura curricular e o plano de estudos constam do Despacho 22 242/2008 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 27 de Agosto de 2008;
Comunicada a alteração, em 10 de Dezembro de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação - DCCATI.
3 - Curso: Engenharia Informática.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura - diploma de 1.º ciclo.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Computação; Engenharia de Computadores; Engenharia de Software.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): 6 semestres.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Engenharia Informática
QUADRO N.º 1
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10 - Observações/Estrutura curricular: N/A
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação
Engenharia Informática - Licenciatura
Ciências da Computação; Engenharia de Computadores; Engenharia de Software
Tronco Comum
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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