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Despacho 27263/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Informática de Gestão da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 27263/2009

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando que pelo Despacho 13132/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 22 de Junho de 2009, o 1.º ciclo de estudos em Informática de Gestão da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias foi adequado a Bolonha e que a sua estrutura curricular e o plano de estudos constam do Despacho 22 326/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República de 28 de Agosto de 2008;

Comunicada a alteração, em 10 de Dezembro de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação - DCCATI

3 - Curso: Informática de Gestão

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Sistemas de Informação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Tronco Comum - Formação Elementar

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Tronco Comum - Formação de Base

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Tronco Comum - Formação Especializada

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação

Informática de Gestão

Licenciatura

Sistemas de Informação

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

202688248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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