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Aviso 22876/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na categoria de técnico superior e um na categoria de assistente operacional, por tempo determinado (meio tempo)

Texto do documento

Aviso 22876/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 10 de Dezembro do ano em curso, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (meio tempo), pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite legal, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de Técnico Superior e um posto de trabalho de Assistente Técnico (Nadador Salvador), previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira,

1 - Caracterização dos postos de trabalho: - Funções equivalentes ao ensino e monitoramento de Natação e Hidroginástica e actividades paralelas aos mesmos referentes.

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de seis Técnicos Superiores e de um Assistente Técnico para colmatar necessidades de serviço, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal.

3 - Habilitações Académicas exigidas para a carreira de Técnico Superior: - Licenciatura; Para Assistente Técnico: - Escolaridade Obrigatória e formação profissional na área do lugar a prover com experiência superior a 30 meses detida nas funções a desempenhar.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa -se na Piscina Municipal de Vila Nova de Cerveira.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para efeito do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório 50 % dos níveis e posicionamentos a seguir descritos, sendo que a remuneração para Técnico Superior é a correspondente à 2.ª Posição e ao nível 15, para os Técnicos Superiores e para a categoria de Assistente Técnico a correspondente a 5.ª posição, nível 10, aos quais acresce o subsídio de refeição no valor de (euro)4,27 dia.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos Especiais: - Domínio da Língua Espanhola.

8 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-vcncerveira.pt, e entregues pessoalmente na Secção de pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município 4920 -284 Vila Nova de Cerveira, devendo constar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, telefone e endereço electrónico, caso exista.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, podendo os candidatos referir quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência. Todos os elementos indicados têm de ser acompanhados dos respectivos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da Instituição de ensino e respectiva classificação de curso.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;

10 - Métodos de selecção e critérios:

Avaliação curricular (AC) e

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

a) Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/3

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Superior ao grau exigido - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

a) Sem acções de formação - 10 valores;

b) Acção de formação com duração (menor que)a 35 horas +1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;

c) Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - +2 valores/cada acção, a acrescermos à base de 10 valores.

Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência

Sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência profissional - 10 valores.

Até um ano de experiência - 12 valores;

Até dois de experiência - 14 valores;

Até três de experiência - 16 valores;

Superior a três anos de experiência - 20 valores.

(Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, incluindo Estágio Profissional).

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e o domínio da língua espanhola. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente

Relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas 35740 Diário da República, 2.ª série - N.º 170 - 2 de Setembro de 2009 dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF= Ordenação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situação de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A título excepcional, e quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como método de selecção obrigatório a avaliação curricular

13 - Exclusão dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Vereador Fernando Monteiro Matias;

Vogais efectivos: Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira e o Técnico Superior André Filipe Gomes Silva

Vogais suplentes: Vereador João Fernando Brito Nogueira e o Coordenador Técnico José António da Silva Salazar Bento da Silva.

O 1.ª vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e Impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - A lista unitária de Ordenação Final dos Candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-vncerveira.pte e no Diário da República.

Vila Nova de Cerveira, 11 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

302683096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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