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Despacho 27234/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco no cargo de directora de serviços

Texto do documento

Despacho 27234/2009

Pelo Despacho Normativo 16/2009, de 20 de Março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foram homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, que entraram em vigor 8 de Abril de 2009.

O artigo 22.º dos Estatutos da ESEL prevê e estabelece a reestruturação dos serviços da instituição, bem como a consequente nomeação de dirigentes.

Ao nível do pessoal dirigente a ESEL, para além do órgão dirigente (presidente e vice presidentes), não existem ainda quaisquer chefias intermédias, pelo que se impõe com carácter urgente e imperioso, nomear um Dirigente Intermédio de 1.º grau para apoiar e ajudar a Direcção da ESEL a definir os objectivos de actuação dos serviços da ESEL no âmbito da reestruturação e reorganização em curso, coordenar as actividades e a qualidade técnica da prestação de serviços bem como geri-los, para além das demais competências legais.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 22.º e 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da ESEL, no uso das competências que me são atribuídas determino:

Que sejam iniciados os competentes trâmites para recrutamento, selecção e provimento do director de serviços da ESEL, de acordo com os artigos n.os 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e por forma a garantir a boa e eficaz gestão e o normal funcionamento dos serviços da ESEL até os procedimentos acima referidos se encontrarem concluídos, nomeio, em substituição, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, atenta a sua demonstrada e reconhecida competência técnica e aptidão para o exercício de funções de director de serviços da ESEL, a Drª Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, actual chefe de divisão da ESEL.

Assim e em consequência, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, cessa nesta data a comissão de serviço da Dr.ª Patrícia Aresta Branco como chefe de divisão, cujas funções tem vindo a desempenhar desde 5 de Maio de 2008 na sequência de concurso, uma vez que a esta se segue, nesta data, novo exercício de funções dirigentes em cargo de nível superior.

O presente despacho produz efeitos a 01 de Dezembro de 2009 e encontra-se devidamente cabimentado.

Data: 26 de Novembro de 2009. - Nome: Maria Filomena Mendes Gaspar, Cargo: Presidente.

ANEXO

Síntese Curricular

Informação pessoal:

Nome: Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 24/04/1969

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Química Aplicada - Ramo de Biotecnologia, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, concluída em Julho de 1992.

Pós-Graduação em Direito Público, Vertente Económico-financeira, pela Universidade Lusíada, concluída em 1998.

Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP, Edição Janeiro a Março de 2007.

Experiência profissional:

Chefe de Divisão de 05 de Maio de 2008 a 30 de Novembro de 2009, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, coordenando os Recursos Humanos e a área académica.

Elemento do Conselho Geral da ESEL, eleita pelo corpo de pessoal não docente em Julho de 2009.

Assessora (da carreira de técnico superior) de 01 de Janeiro a 04 de Maio de 2008, no Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, a desempenhar funções técnicas na Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento.

Directora de Serviços de Administração desde 19 de Junho de 2006 a 31 de Dezembro de 2007, no Laboratório de Investigação Veterinária, IP, sendo elemento por inerência do Conselho Administrativo e responsável pela Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais, Repartição de Administração Financeira e Patrimonial e Núcleo de Organização e Informática.

Chefe de Divisão de Recursos Financeiros de 19 de Maio de 2003 a 18 de Junho de 2006, na Reitoria da Universidade de Lisboa, coordenando os sectores de Economato e Inventário, Contabilidade e Tesouraria.

Técnica superior de 15 de Março a 18 de Maio de 2003, requisitada na Reitoria da Universidade de Lisboa na Divisão de Recursos Financeiros.

Responsável pela Gestão Orçamental e Patrimonial do Fundo de Apoio ao Estudante do Ministério da Educação nos anos de 2001 e 2002.

202686547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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