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Deliberação (extracto) 3346/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade especial voluntária da assistente operacional Margarida Lopes Gomes de Oliveira Freitas

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3346/2009

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 20-11-2009:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006 de 07/12, com as alterações da Lei 11/2008 de 29 de Fevereiro, foi autorizada a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária, conforme lista nominativa seguinte:

Nome: Margarida Lopes Gomes de Oliveira Freitas

Natureza do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Carreira: Assistente Operacional

Categoria: Assistente Operacional

Posição remuneratória: entre a 3.ª e a 4.ª

Coimbra, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

202681605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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