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Aviso (extracto) 22777/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Notificação de António Pedro Branco Barata Cotrim, electricista de 2.ª classe do QPMM, que lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22777/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 58.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (RDPM), aprovado pelo Decreto-Lei 97/99, de 24 de Março, fica notificado o 34000296 electricista de 2.ª classe do Troço do Mar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) António Pedro Branco Barata Cotrim, actualmente ausente em parte incerta, que, por despacho de 10 de Novembro de 2009 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, lhe foi aplicada pena disciplinar de demissão, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 48.º e por força das disposições conjugadas das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas a) e b) do n.º 2 e n.º 1 do artigo 14.º, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo Regulamento e atendendo à circunstância da inviabilidade da manutenção da relação funcional. Esta pena foi aplicada na sequência do processo disciplinar n.º 86/2008, instaurado pelo Director de Transportes.

O RDPM, por força da Lei 44/98, de 6 de Agosto, é aplicável, com as devidas adaptações, ao Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

10 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Emanuel José de Pinto e Lobo, Capitão-de-mar-e-guerra.

202683136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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