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Aviso 22774/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de especialista de informática do grau 3

Texto do documento

Aviso 22774/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2009, do Secretário-Geral da Presidência da República, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de Especialista de Informática do grau 3, nível 1 da carreira não revista de Especialista de Informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR).

1.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na SGPR, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Especialista de Informática constantes dos n.os 1 a 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito de um Serviço de Informática.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de Especialista de Informática do grau 2, classificados de Muito Bom/Relevante, ou seis anos classificados no mínimo de Bom/Adequado, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, em conjugação com o disposto no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

5 - Local de trabalho - O posto de trabalho a preencher pertence ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita na Calçada da Ajuda, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita Calçada da Ajuda, Palácio de Belém, 1349-022 - Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e avaliações de desempenho, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias, com indicação do número de horas de formação;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a não avaliação das correspondentes declarações do candidato constantes do respectivo currículo.

12 - Métodos de selecção - No presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos (PCE) e a avaliação curricular (AC), ambas com carácter eliminatório.

13 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

13.1 - Uma prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de sessenta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 142/2005, do Presidente do Conselho Administrativo da Presidência da República e da Directora-Geral da Administração Pública, de 11 de Janeiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005, visando alguns dos temas que a seguir se enumeram:

13.1.1 - Análise de sistemas;

13.1.2 - Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;

13.1.3 - Segurança de sistemas de informação;

13.1.4 - Planeamento, instalação e manutenção de infra-estruturas de rede;

13.1.5 - Manutenção de aplicações;

13.1.6 - Gestão de Autoridade de Certificação;

13.1.7 - Criação e manutenção de rede de VOIP;

13.1.8 - Gestão de Firewall externo/interno e de outras tecnologias de protecção;

14 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais do referido posto de trabalho e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, dando-se relevo a habilitações na área de informática;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho objecto do presente concurso;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

d) Avaliação do Desempenho (AD), em que se pondera a classificação de serviço do candidato nos anos relevantes para o presente concurso.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

19 - A classificação final será obtida mediante a seguinte fórmula:

CF = (0,4 x PCE + 0,6 x AC)

20 - A avaliação curricular será efectuada mediante a seguinte fórmula:

AC = (0,3 x HA + 0,3 x FP + 0,3 x EP + 0,1 x AD)

21 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

22 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - Composição do júri:

Presidente: Licenciado José Luis Seruya, Director de Serviços de Informática;

Vogais efectivos:

1.º vogal: Licenciada Graça Maria Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros.

2.º vogal: Licenciado Álvaro Marques de Miranda, Jurista.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Licenciada Maria do Céu Tiago, Chefe de Divisão da Administração e Pessoal.

1.º vogal: Licenciado José Luciano de Almeida, Jurista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 de Dezembro de 2009. - Arnaldo Pereira Coutinho, Secretário-Geral.

202684498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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