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Aviso 22772/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 22772/2009

Aviso para Alteração de posicionamento remuneratório nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Faz-se público que, por deliberações da 10.ª Reunião Ordinária e 5.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizadas respectivamente a 20 de Maio de 2009 e 30 de Setembro de 2009, e depois de ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação respectivo que se pronunciou favoravelmente, com fundamento nos argumentos aduzidos nas alíneas infra, foi aprovado alterar, para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontram (posição remuneratória 3/ nível 3), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores Francisco José Borges Martins, José da Silva Calado, Rui Pedro Gonçalves Pereira da Silva que integram a carreira de assistente operacional afectos às áreas funcionais de gestão técnica e operacional dos transportes municipais e manutenção da frota municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em consideração:

a) O volume de trabalho na actividade de transporte colectivo;

b) Os resultados conseguidos;

c) As excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade, quer em matéria de cumprimento das regras de segurança no desempenho das suas funções, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais;

d) Se considera importante reconhecer o mérito destes trabalhadores, dado que os resultados atingidos passam, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória;

e) Estes trabalhadores, embora sempre tendo exercido funções de motoristas de transportes colectivos, antes das transições de carreiras decorrentes da aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, integravam a carreira de motoristas de veículos pesados, o que implicava uma remuneração muito inferior à dos colegas que, com a categoria de motoristas de transportes colectivos, exerciam exactamente as mesmas funções que estes;

f) É chegada a hora de repor alguma justiça laboral nesta matéria, por via da promoção da alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores indicados supra;

g) Os trabalhadores referidos tiveram pelos seus superiores hierárquicos imediatos o devido reconhecimento, traduzido numa avaliação do desempenho com menção máxima ou imediatamente inferior à máxima, importando agora que seja reconhecido o seu esforço, mediante alteração do seu posicionamento remuneratório.

Odivelas, 03 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

302613443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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