Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Terapia Ocupacional, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2008;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de mestre em Terapia Ocupacional, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Terapia Ocupacional ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2008, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 23 de Outubro de 2008, inclusive.
9 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.
3 - Curso: Terapia Ocupacional.
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Terapia Ocupacional.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Especializações em: Terapia Ocupacional em Crianças e Jovens, Terapia Ocupacional em Gerontologia; Terapia Ocupacional em Saúde Mental; Terapia Ocupacional em Reabilitação Física.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto/Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de: Terapia Ocupacional
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Terapia Ocupacional
1.º e 2.º semestre ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
202678009