Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças Empresariais, ministrado na Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2008;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de mestre em Finanças Empresariais, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças Empresariais ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 23 de Outubro de 2008, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 23 de Outubro de 2008, inclusive.
O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Vítor Correia Santos, em 9 de Dezembro de 2009.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão.
3 - Curso: Finanças Empresariais.
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e Gestão
Curso de: Finanças Empresariais
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Gestão
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
202678041