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Aviso 22661/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22661/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal deste Governo Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Âmbito - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - e observando-se as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da mesma LVCR.

2 - Prazo de Validade - O presente procedimento é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de Trabalho - Governo Civil do Distrito de Évora.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Assessoria técnica na concepção, coordenação, execução e avaliação de projectos, nos vários domínios de intervenção do Governo Civil; Exercício com responsabilidade e autonomia das diferentes funções relacionadas com a implementação, tratamento e análise das ferramentas de qualidade enquadradas pelo Quadro de Avaliação e Responsabilização do Serviço; Análise estatística e processual de informação, concretamente ao nível da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de telecomunicações; Assessoria de imprensa e comunicação institucional, com particular enfoque para as competências na área das TIC, designadamente no que concerne à produção, transformação e gestão de conteúdos; Coordenação e administração do Portal do Governo Civil, bem como da rede de Intranet implementada; Desempenho de tarefas na área das relações públicas e apoio à concretização de procedimentos protocolares; Desenho e ministério de acções de formação interna ou externa nos domínios específicos da comunicação, segurança interna, protecção civil ou segurança rodoviária; Participação e apoio técnico a reuniões de grupos de trabalho, comissões especializadas e conselhos coordenadores existentes ou a criar, no âmbito das competências e esfera de actuação temática própria do Serviço, de natureza regional, nacional ou internacional.

5 - Posicionamento Remuneratório - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o Governo Civil do Distrito de Évora, após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos Gerais de Admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Idade igual ou superior a 18 anos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos Específicos de Admissão - Conforme previsto no Mapa de Pessoal do Organismo, Licenciatura em Sociologia. Não será possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos Preferenciais de Admissão - experiência profissional comprovada nas áreas requeridas, relevando a possível multiplicidade de enfoques regional, nacional e internacional; formação específica nas áreas da ciência política e relações internacionais, gestão e avaliação de projectos, protocolo e comunicação; posse de CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica; capacidade de interacção em inglês e francês; e domínio de ferramentas informáticas quer de gestão de backoffice, quer de tratamento e análise estatística de dados.

9 - Requisitos de Vínculo:

a) Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público;

b) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º do citado diploma e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 714/09/MEF, de 24.09.09 de SE o Ministro de Estado e das Finanças.

c) Sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a) e b), o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Governo Civil idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de Conhecimentos (PC) com Análise Curricular, Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorados numa escala de 0 e 20 valores, com expressão até às centésimas de valor e ponderações diferenciadas.

a) Ponderações atribuídas a cada método/critério:

i. Prova de Conhecimentos (PC): Ponderação de 40 %;

ii. Avaliação Psicológica (AP): Ponderação de 30 %;

iii. Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Ponderação de 30 %

b) A Valoração Final (VF) resultará da seguinte expressão:

VF =0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - Método que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas necessárias aos candidatos para o exercício das funções constantes do procedimento. Além da análise curricular (com uma ponderação de 30 %), revestir-se-á de natureza teórica (30 %) e prática (40 %), em suporte papel e informático, com a duração de 1h30 m (vertente teórica) mais 1h30 m (vertente prática).

12.1.1 - A prova escrita realizar-se-á sem recurso a consulta presencial de legislação ou quaisquer outra documentação de apoio e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, relacionadas com as temáticas adiante designadas:

a) Administração central e descentralizada do Estado

b) Concepção, coordenação, execução e avaliação de projectos

c) Ferramentas de Qualidade: BSC, CAF e QUAR

d) Assessoria de imprensa e comunicação institucional

e) Protocolo de Estado e Organização de Eventos

f) Segurança Interna, Protecção Civil e Segurança Rodoviária

12.1.2 - A simulação incidirá sobre as seguintes áreas: gestão de backoffice e tratamento estatístico de dados.

12.1.3 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,500 valores na Prova de Conhecimentos considerar-se-ão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Avaliação Psicológica - Método que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma;

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); e Insuficiente (4 valores). Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,500 valores na Avaliação Psicológica (Reduzido ou Insuficiente) considerar-se-ão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Método que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

b) Níveis classificativos: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); e Insuficiente (4 valores).

13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12):

a) Avaliação Curricular (AC): Ponderação de 35 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Ponderação de 35 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) resultará da seguinte expressão:

VF =0,35 % AC + 0,35 % EAC + 0,30 % EPS

13.1 - Avaliação Curricular - Método que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Este método será valorado numa escala de 0 e 20 valores, com expressão até às centésimas de valor e ponderações diferenciadas.

c) Na acta da primeira reunião do Júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. Essa acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores na Avaliação Curricular considerar-se-ão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Método que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método será avaliado segundo os níveis classificativos Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); e Insuficiente (4 valores).

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores na Avaliação Curricular considerar-se-ão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Método que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Aspectos a avaliar: Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer; Interesse e motivação profissionais; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação.

b) Níveis classificativos: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); e Insuficiente (4 valores).

14 - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a aplicar serão aplicados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por outro lado, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no presente procedimento o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gov-civil-evora.gov.pt.

18 - Forma de Entrega de Candidaturas:

a) A apresentação de candidaturas é efectuada em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nas instalações do Governo Civil de Évora e no site oficial do Organismo (www.gov-civil-evora.gov.pt).

b) Além dos elementos de identificação (fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão) e nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato (modelo europeu), bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais ou formativas que expressamente sejam referidas no formulário de candidatura.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Local de Entrega de Candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio (com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na/para a Secretaria do Governo Civil do Distrito de Évora, Rua Francisco Soares Lusitano, 7000-897 Évora (se entregues pessoalmente, entre as 09h00 e as 12h30 ou entre as 14h00 e as 16h30).

20 - Prazo de Entrega de Candidaturas - Até 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

21 - Composição do Júri - Presidente: Licenciado José Alberto Viegas Oliveira; Vogais efectivos: Licenciada Florbela da Luz Descalço Fernandes, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Licenciada Maria Teresa Bragança Dias Tedeu; Vogais suplentes: Licenciada Maria Nazaré Pereira Lança; e Licenciado Carlos Alberto Fiche da Silva.

22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas integrantes do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo dirigente máximo do Serviço, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na área de acesso público da Secretaria do Governo Civil do Distrito de Évora, na página electrónica do Organismo (www.gov-civil-evora.gov.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Governo Civil do Distrito de Évora (www.gov-civil-evora.gov.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

27 de Novembro de 2009. - A Governadora Civil, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos.

202680447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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