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Aviso (extracto) 22654/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Cessação/renovação da comissão de serviço do engenheiro Fernando Rui Homem Godinho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22654/2009

Torna-se público que, nos termos da alínea h) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º C do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a comissão de serviço do Director Delegado destes Serviços Municipalizados, Eng.º Fernando Rui Homem Godinho, cessou no dia 4 de Novembro de 2009, data da instalação do órgão executivo.

Em reunião do novo Conselho de Administração de 18 de Novembro de 2009, foi deliberado, por unanimidade, renovar, por confirmação, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º B do Decreto Lei 104/2006, a comissão de serviço do Eng.º Fernando Rui Homem Godinho, no cargo de Director Delegado, até 31 de Janeiro de 2010, altura em que termina o triénio da comissão de serviço que se encontra a decorrer.

Angra do Heroísmo, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Cota Rodrigues

302639923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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