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Regulamento 499/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal «Vieira Nascer»

Texto do documento

Regulamento 499/2009

Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 02 de Dezembro de 2009, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Regulamento Municipal "Vieira Nascer".

2009/12/03 - O Presidente de Câmara, Dr. Jorge Augusto Abreu Dantas

"Vieira Nascer" - Programa Municipal de Incentivo à Natalidade

Nota Justificativa

Considerando que o Município de Vieira do Minho tem registado uma variação populacional negativa nos últimos anos, variação essa que se fez sentir unicamente nos grupos etários mais jovens, considerando também que esta evolução demográfica caracterizada pelo envelhecimento demográfico e decréscimo populacional terá implicações negativas ao nível do desenvolvimento social do Concelho, a Câmara Municipal de Vieira do Minho pretende incluir no seu Plano de Actividades e Orçamento de 2010, a ser aprovado pela Assembleia Municipal, o programa "Vieira Nascer" - Programa de Incentivo à Natalidade, no sentido de inverter a evolução demográfica registada até ao momento.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 alterada pela 5-A, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Vieira do Minho propõe a aprovação do seguinte regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto

O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Vieira do Minho e visa a atribuição de apoio financeiro por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho. Este apoio é materializado através de uma prestação única por cada nascimento.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que estejam recenseados há mais de um ano no Concelho de Vieira do Minho.

Artigo 3.º

Apoio financeiro

a) Nascimento do 1.º filho - 1000(euro)

b) Nascimento do 2.º filho - 1000(euro)

c) Nascimento do 3 e seguintes filhos - 500(euro)

Artigo 4.º

Candidatura

O pedido do apoio financeiro é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento, disponibilizado pelos serviços municipais, devidamente preenchido,

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão dos requerentes e NISS com a respectiva autorização para consultar os dados na Segurança Social,

c) Atestado da Junta de freguesia que comprove a residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar e ficha de eleitor emitida pela Comissão Recenseadora,

d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo.

Artigo 5.º

Prazo de candidatura

A candidatura ao "Vieira Nascer" deverá ocorrer até 6 meses após a data de nascimento. Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor do programa, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.

Artigo 6.º

Análise da candidatura

O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, os quais devem dar resposta ao pedido no prazo máximo de 30 dias após a entrada da candidatura.

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos.

Artigos 8.º

Encargos

Os encargos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão assegurados através de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento pode ser alvo de revisões e alterações sempre que se considere pertinente e necessário.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O regulamento do programa "Vieira Nascer" entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

202672752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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