Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 3010/2009, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 19 754/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 3010/2009

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 19 754/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2009, no seu n.º 18.2, passando a ter a seguinte redacção:

«Referências A, B, C e D - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Referência E - em cumprimento com o disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %».

16 de Novembro de 2009. - A Vereadora dos Recursos Humanos, com competência delegada e subdelegada, Catarina Maia.

302632024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda