Declaração de Rectificação 3009/2009, de 16 de Dezembro
Rectifica o aviso n.º 19 536/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de Outubro de 2009
Declaração de rectificação 3009/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 19 536/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de Outubro de 2009, no seu n.º 18.2, passando a ter a seguinte redacção:
«Em cumprimento com o disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.»
Paços do Município de Santarém, 16 de Novembro de 2009. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Catarina Maia.
302632195
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1452983.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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