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Aviso (extracto) 22645/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente de Isabel Cristina Martins de Paiva Santos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22645/2009

Em cumprimento do disposto Artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15-JAN, alterada pela Lei 51/2005, de 30-AGO aplicável por força no disposto no artigo 1.º, do D-L n.º 93/2004, de 20-ABR, alterado e republicado pelo D-L n.º 104/2006, de 7-JUN, torna-se público que por Despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, foi nomeada em 04-03-2009 Isabel Cristina Martins de Paiva Santos, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Técnica superior pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso.

Formação académica:

Licenciatura em Direito, no ramo de Ciências Jurídicas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (1991)

Seminário de Direito Comunitário

First Certificate in English pelo Cambridge School

Curso de Formação Pedagógica de Formadores de Formadores pela Fundação Oliveira Martins.

Formação profissional:

Direito das Contra-ordenações - Instituto Nacional de Administração

Feitura das lei - Instituto Nacional da Administração

O Direito Disciplinar na Administração Pública - Instituto Nacional de Administração.

Colóquio sobre o " Acto no Contencioso Administrativo -Tradição e Reforma", - Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Seminário sobre "Prevenção dos Acidentes e Promoção da Segurança" - Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

Seminário sobre o "Novo Código da Contratação Pública".

Experiência profissional:

1991 a 1994 - Exercício da advocacia;

1994 a 2006 - Jurista da Direcção-Geral de Viação departamento de contra-ordenações, exercendo funções de consultadoria em processos de contra-ordenações da área de competência da DGV;

Setembro de 2006 até à data - exerce funções na Câmara Municipal do Porto - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso;

Maio de 2007 Nomeada em cargo dirigente -Directora do Projecto das Contra-Ordenações Municipais por Despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 28 de Maio, cargo que exerceu até Julho de 2008, competindo-lhe garantir e assegurar a instrução e tramitação dos processos de contra-ordenação municipais;

Julho de 2008 Nomeada Chefe de Divisão em regime de substituição da Divisão Municipal de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais por despacho do Vereador dos recursos humanos de 17 de Julho - Despacho 408/RH/2008, assegurando o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contra-ordenação e de execução fiscal.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 2009-11-25. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, (Cristina Douteiro).

302627676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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