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Deliberação (extracto) 3324/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação no conselho de gestão dos SASUL, conforme extracto da acta n.º 10

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3324/2009

Ao abrigo do disposto dos n.º 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e em harmonia com o n.º 2 do artigo 10.º do Estatuto dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, publicados no D.R. n.º 199 de 14 de Outubro de 2009, o Conselho de Gestão em sessão realizada no dia 01 de Outubro de 2009, sob a Presidência do Sr. Vice-Reitor Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares e com a presença dos vogais Licenciado Luís Alberto do Nascimento Fernandes, nomeado Administrador para a Acção Social e Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, nomeada Directora de Serviços, deliberou, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e dos artigo 38.º e 109.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e dos artºs 38.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

1 - Delegar:

a) No Administrador para a Acção Social, Licenciado Luís Alberto do Nascimento Fernandes a competência para autorizar despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.

b) Na Directora de Serviços, Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, a competência para autorizar despesas até ao montante de 2 500 (euro) previsto na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, no âmbito do respectivo pelouro, respeitante aos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, bem como todas os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 11 de Setembro de 2009, pelos supra delegados, no âmbito definido pela presente deliberação.

Lisboa, 01 de Outubro de 2009. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

202671212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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