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Aviso 22566/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia do Algarve, para a categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22566/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da DRE-Algarve, para a carreira de assistente operacional.

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º, artigo 50.º, n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e das disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer junto da Direcção Regional da Economia do Algarve, faz-se público que, por despacho do Director Regional da Economia do Algarve, de 30 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante no mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia do Algarve, para a carreira geral e categoria de assistente operacional.

2 - Publicitação - a este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontrando-se o presente aviso disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção Regional da Economia do Algarve (www.dre-algarve.min-economia.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas nas instalações da Direcção Regional da Economia do Algarve, sitas na Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546, Faro e nas instalações dos clientes da DRE.

4 - Posto de trabalho - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, afecto à Direcção de Serviços da Qualidade, conforme previsto no mapa de pessoal.

4.1 - Caracterização do posto de trabalho: Motorista de pesados - motorista do camião padrão com vista à realização dos ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição, instrumentos de pesagem de instalação fixa e instrumentos de pesagem de instalação não fixa.

5 - Perfil de competências - os candidatos devem possuir experiência na condução de veículos pesados de mercadorias, experiência de trabalho de manobra dos pesos padrão com grua hidráulica montada em veículo pesado e capacidade de trabalho em equipa.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

8 - Requisitos específicos - poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do 9.º ano e possuam carta de condução válida para a categoria C.

8.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreiras, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Constituem condições preferenciais: experiência de utilização de sistema de GPS; conhecimentos básicos de metrologia na área da pesagem.

9 - Formalização das candidaturas.

9.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho 11 321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que será disponibilizado na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita na Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546, Faro, no período compreendido entre as 10.00 e as 13.00 horas e entre as 14.00 e as 17.00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica desta Direcção Regional, no endereço - www.dre-algarve.min-economia.pt.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita na morada acima indicada, em envelope fechado, no horário compreendido entre as 10 e as 13 horas e entre as 14 e as 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço, contando, para efeitos do cumprimento do prazo, a data do carimbo aposto pelo correio no respectivo envelope.

9.3 - Não são admissíveis candidaturas por via electrónica

9.4 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações académicas, as funções que exercem ou exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de realização);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia legível da carta de condução;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

f) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: perante a necessidade de substituir o único trabalhador que assegurava o posto de trabalho supra caracterizado, que por motivo de aposentação cessou a sua relação jurídica de emprego público, de modo a que a Direcção Regional possa assegurar os compromissos assumidos com os particulares na área de actuação em causa, o presente procedimento tem natureza urgente pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da supra referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório de avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da supra referida lei e no artigo 6.º da Portaria acima identificada, complementado com o método de selecção facultativo de entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria supra referida.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da mesma Portaria.

11 - Sistemas de Classificação Final - ambos os métodos têm carácter eliminatório pela ordem enunciada

11.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das actas do Júri sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Clara Santos, Directora de Serviços da Qualidade;

Vogais efectivos - Jaime Oliveira Neves Carvalho Martins, técnico superior da DSQ, e Manuel dos Santos Luís Fernandes, assistente técnico da DSQ;

Vogais suplentes: José Manuel Aragão Baixinho Cravo, Chefe de Divisão de Apoio à Direcção, e Fernando Manuel Gomes de Carvalho Ferreira, técnico superior da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional da Economia do Algarve, sita na morada acima identificada e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 9 de Outubro de 2009. - Nome: José Leite Pereira, Cargo: Director Regional.

202672582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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