1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Directora de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O'Neill Marques, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução de processos;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2.500 (euro), acrescido de IVA, nos termos do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
c) Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo, relativas às deslocações em serviço previamente autorizadas;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das minhas competências próprias, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento de Estado;
e) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
g) Autorizar as alterações orçamentais, no âmbito das minhas competências próprias.
2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de Julho de 2009, ficando, desde já, ratificados todos os actos praticados, até à presente data, pela Licenciada Dulce O'Neill, no âmbito das competências agora delegadas.
12 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Hélder Reis.
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