Na sequência do Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de Julho de 2009, foi deferido o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bibliotecas Escolares no Instituto Superior de Ciências Educativas.
Assim, em cumprimento dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, vem a Pedago - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., na qualidade de Entidade Instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas proceder à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.
Odivelas, 21 de Julho de 2009. - O Representante da Entidade Instituidora, (Dr. Ricardo Filipe Damião Martins).
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Ciências Educativas.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Bibliotecas Escolares.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Instituto Superior de Ciências Educativas
Mestrado em Bibliotecas Escolares
2.º Ciclo
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
202666134