1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Dec-Lei 248/2009, de 22-09, no Decreto-Lei 437/91, de 08/11, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 412/98, de 30-12 e pelo Dec-Lei 411/99, de 15-10, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República 1.ª série-A n.º 303, de 31-12, do Dec-Lei 12-A/2008, de 27-02, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 20.11.2009 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de trinta e quatro postos de trabalho da categoria enfermeiro da carreira especial de enfermagem cuja remuneração corresponderá aos escalões constantes do Mapa IV anexo ao Dec-Lei 411/99, de 15-10, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.º Série-A, de 31-12.
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, na redacção dada pelo artigo 1.º do Dec-Lei 412/98, de 30-12.
4 - Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5 - Locais de trabalho:
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I: Três.
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II: Um.
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga III: Três.
Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: Cinco.
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral I: Cinco.
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral II: Cinco.
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I: Três.
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I: Seis.
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III: Um.
Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões I: Dois.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - Os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Dec-Lei 437/91, de 08-11:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares, ou serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - Possuir o título profissional de enfermeiro e Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
7 - Método de selecção: Avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 08/11, na redacção dada pelo artigo 1.º do Dec-Lei 412/98, de 30-12.
7.1 - Sistema de classificação final: O previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo Dec-Lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Dec-Lei 412/98, de 30-12.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, podendo ser entregue directamente nas instalações da ARS do Centro, IP (Secção de Expediente e Arquivo), sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence.
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;
c) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, ou fotocópia do mesmo, de que conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção;
d) Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, ou fotocópia da mesma;
e) Três exemplares do "Curriculum Vitae", devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos ou fotocópias dos mesmos, de frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;
f) Os candidatos pertencentes aos diversos serviços da ARS do Centro, IP estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Zita Caetano dos Santos Gomes, Enfermeira Principal do ACES do Baixo Mondego I.
Vogais:
Efectivos: Maria de Lurdes Anastácio dos Santos, Enfermeira do ACES do Pinhal Interior Norte I, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Matilde Correia das Neves, Enfermeira Principal do ADES do Baixo Mondego II.
Suplentes: Idálio de Oliveira Estanislau, Enfermeiro do ACES do Baixo Mondego III.
Maria Olinda Mendes da Silva, Enfermeira Principal do ACES do Pinhal Interior Norte I.
2009/11/27. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.
202661914