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Aviso 22196/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um assistente técnico na área funcional de desenhador

Texto do documento

Aviso 22196/2009

«Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, pelo meu despacho 46/CA/2009, de 30 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um assistente técnico na área funcional de desenhador, previsto no mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: analisar desenhos a duas e três dimensões, croquis, peças modelo, telas, normas e outras especificações técnicas na área dos estudos e projectos; executar esboços e cálculos definidos, através de métodos convencionais e ou sistemas assistidos por computador, com vista à produção rigorosa dos desenhos; executar desenhos relativos a modificações, propondo sempre que se justifique alterações ao projecto, tendo em vista a sua melhoria; averiguar e confirmar a viabilidade técnica do projecto através do acompanhamento da sua aplicação, seguindo os procedimentos e técnicas de verificação das conformidade dos desenhos; elaborar relatórios ou outra documentação técnica necessária e organizar dossiers respeitantes ao registo da actividade desenvolvida; identificar implicações técnicas e funcionais decorrentes dos desenhos elaborados; aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

De acordo com o despacho de 30 de Novembro de 2009 do presidente do conselho de administração dos SMAS de Almada, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

8 - Métodos de selecção e critérios:

Prova de conhecimentos (PC) específicos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, será uma prova prática de realização individual em Autocad, com a duração aproximada de 60 minutos.

Na prova de conhecimentos, dever-se-á ter em consideração os parâmetros de avaliação: como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados (conforme referido no n.º 6 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Programa de provas/bibliografia:

Guia de Consulta Rápida Autocad 2000;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 Agosto).

Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

Avaliação curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores - analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, para esse efeito através da ponderação dos seguintes elementos:

Habilitação académica (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP); e

Avaliação do desempenho (AD).

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Ordenação final: a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

Candidatos previstos n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

OF = (0,30) PC + (0,70) AP

Candidatos previstos n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

OF = (0,30) AC + (0,70) EAC

10 - Considerando a urgência que reveste o presente procedimento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - O júri do concurso:

Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, chefe de Divisão Municipal.

Vogais efectivos:

Nuno Filipe Saudade e Silva Águedo Serrano, director de Departamento Municipal (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Carlos Eduardo da Conceição Rocha Diniz, chefe de Divisão Municipal.

Vogais suplentes:

Nuno Jorge Lança Santana, técnico superior.

Faustino Catalino, coordenador.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas: apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Municipal de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta de Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

16.1 - Acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do bilhete de identidade actualizado, certificado de habilitações literárias e curriculum, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do n.º 3, alínea u), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - Aos candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Aos candidatos referidos no número anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de ofício registado a remeter aos mesmos, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, e 30.º, n.º 3, alínea b), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Almada, 30 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

302649773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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