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Portaria 1395/2001, de 21 de Agosto

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal do Museu de Francisco Tavares Proença Junior, um lugar de assessor principal da carreira de conservador, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1395/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Clara Mendes Vaz Pinto cessou em 13 de Junho de 1999 o exercício de funções dirigentes no cargo de directora do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, cargo equiparado ao de chefe de divisão;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e

da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de conservador, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir

de 13 de Junho de 1999.

6 de Julho de 2001. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/21/plain-145131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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