Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10194/2015, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da elaboração da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar

Texto do documento

Aviso 10194/2015

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 19.08.2015, aprovou a prorrogação da elaboração da 1.ª alteração ao PDM - Plano Diretor Municipal.

Nos termos do Ponto 6 do artigo 76.º, o prazo da execução da alteração seja prorrogado por uma única vez, pelo prazo de 4 meses, igual ao prazo inicial, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64, 1 de abril de 2015, através do Aviso 3518/2015.

A proposta de prorrogação do prazo para alteração poderá ser consultada na DOSUGTA - Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página da internet e boletim municipal.

21 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

608910838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda