A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10194/2015, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da elaboração da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar

Texto do documento

Aviso 10194/2015

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 19.08.2015, aprovou a prorrogação da elaboração da 1.ª alteração ao PDM - Plano Diretor Municipal.

Nos termos do Ponto 6 do artigo 76.º, o prazo da execução da alteração seja prorrogado por uma única vez, pelo prazo de 4 meses, igual ao prazo inicial, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64, 1 de abril de 2015, através do Aviso 3518/2015.

A proposta de prorrogação do prazo para alteração poderá ser consultada na DOSUGTA - Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página da internet e boletim municipal.

21 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

608910838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda