Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 831/2015, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de Concurso documental para um lugar de Professor Coordenador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Área de Agronomia, especialidade de Fertilização e Fertilidade dos Solos

Texto do documento

Edital 831/2015

Abertura de concurso documental para um lugar de professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Agronomia, especialidade de Fertilização e Fertilidade dos Solos.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público, através da Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, de 20 de julho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, para a área disciplinar de Agronomia, especialidade de Fertilização e Fertilidade dos Solos.

2 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º A e artigo 3.º do ECPDESP, para a categoria de professor coordenador cabendo-lhe a remuneração prevista no escalão 1, índice 220, do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

a) Os candidatos que não sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, nos termos do consagrado no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

b) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão igualmente posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, sempre que aufiram remuneração igual ou inferior à correspondente àquela posição remuneratória;

c) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que já auferiram remuneração superior à correspondente à primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, manterão a remuneração atual, independentemente de esta ter ou não correspondência na tabela remuneratória da nova categoria.

4 - Condições de Admissão

4.1 - Requisitos gerais: Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos Especiais

4.2.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos do disposto no artigo 19.º do ECPDESP: Os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área e especialidade para que é aberto o concurso.

4.2.2 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

4.2.3 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 de 13 de maio:

a) Os atuais equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e/ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral;

b) Os atuais professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor que, à data da abertura do concurso, contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira.

5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada: Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

6 - Instrução do requerimento de admissão

6.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

6.2 - De acordo com ECPDESP, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito

b) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4.2 do presente Edital;

c) Seis exemplares detalhados do curriculum vitae em suporte papel, e um em suporte digital, com indicação do desempenho técnico-científico e ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

d) Um exemplar, impresso ou policopiado, de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo.

e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

6.3 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.4 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

8 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 6.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo requerente implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

11 - Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Joaquim António Belchior Mourato, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogais:

Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça - Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa

Elisabete da Costa Fernandes de Almeida Duarte - Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa

Ernesto José de Melo Pestana de Vasconcelos - Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa

João Filipe Coutinho Mendes - Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Mário José Gouveia Pinto Rodrigues Carvalho - Professor Catedrático da Universidade de Évora

12 - Métodos de seleção

12.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Caso o candidato não seja oriundo de países de língua oficial portuguesa, poderá vir a ser sujeito a provas específicas para avaliação do domínio da língua portuguesa oral e escrita.

13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e ou profissional com um peso relativo de 30 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 50 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 20 %.

13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são tidos em consideração os seguintes parâmetros: os graus e/ou títulos académicos e/ou profissionais obtidos, coordenação/participação em equipas de projetos de investigação, publicações científicas, comunicações nacionais e internacionais, orientação e coorientação de teses de doutoramento, projetos/dissertações de mestrado e de pós-graduações, membro em comissões científicas de eventos técnico-científicos, participação em júris académicos ou outros, membro de centros de investigação, participação nos processos de autoavaliação, avaliação e acreditação de cursos de ensino superior, participação em processos de criação/reformulação de cursos e de planos de estudos de cursos conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional, entre outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.

13.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são tidos em consideração os seguintes parâmetros: experiência de docência no ensino superior, unidades curriculares lecionadas, responsabilidade de unidades curriculares, orientação de docentes, supervisão e coordenação de estágios/prática pedagógica, formador em programas/cursos breves acreditados, participação em ações de formação/cursos de formação, elaboração de programas e produção de materiais pedagógicos, entre outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.

13.3 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são tidos em consideração os seguintes parâmetros: presidência ou vice-presidência de órgãos institucionais, coordenação de departamento/área científica, coordenação de curso, coordenação de projetos com relevância para a área disciplinar e especialidade, outras coordenações, participação em órgãos institucionais como membro, participação em comissões de trabalho, participação em júris e processos de seleção de admissão/promoção de pessoal docente e não docente, atividades de ligação à comunidade, entre outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.

14 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado e promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas - Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;

b) Eventual solicitação de documentação complementar - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas;

c) Pré-seleção dos candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após o término do prazo de receção de candidaturas;

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos - Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após término do prazo de receção de candidaturas;

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas - Prazo indicativo: Máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos;

f) Audições públicas - Prazo indicativo: As audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas;

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPP - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final;

i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPP e comunicação de resultados - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

16 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

17 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

26 de agosto de 2015. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

208910432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda