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Aviso 10177/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Atribuição de contratos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016

Texto do documento

Aviso 10177/2015

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 31 de agosto de 2016.

1.1 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, registado com o n.º 22675, no INA, tendo sido indicado um trabalhador.

2 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, com sede na Rua Adriano Correia de Oliveira, 2910-373 Setúbal;

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza e vigilância.

3.1 - Atribuições: Exercer a vigilância de pessoas, espaços e bens e ações de suporte à atividade escolar.

3.2 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

3.3 - Receber e transmitir mensagens.

3.4 - Efetuar, no interior e exterior dos estabelecimentos de ensino, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Remuneração: (euro)505;

5 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados a que corresponde o grau de complexidade 1;

6 - Método de seleção: Avaliação Curricular (AC);

7 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas;

9 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Declaração de experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC)

10.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

em que:

HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação de grau superior;

18 valores - Habilitação superior à exigida;

14 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

EP: Experiência Profissional-tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso.

b) 15 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso.

c) 12 Valores - 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso.

d) 10 Valores - Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso.

FP: Formação Profissional - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, a qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

e) 0 Valores - Ausência de formação.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10.2 - Classificação Final: resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escola de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os sete primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

10.3 - Critério de desempate:

10.3.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.3.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento.

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Gaby Mascarenhas Ferreira Barral- Adjunta da direção

1.ª Vogal efetiva: Ângela Maria Pinto dos Santos Nunes - Encarregada operacional

2.ª Vogal efetiva: Gina Maria lopes Ferreira vargas Batista - Assistente Operacional

1.ª Vogal Suplente: António Manuel Amador Paz - Chefe de Serviços de Administração Escolar

2.ª Vogal Suplente: Ana Cristina Gonçalves Nunes - Assistente Operacional

12 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

13 - A Lista de Ordenação final dos candidatos será publicada no site do Agrupamento e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

27 de agosto de 2015. - O Diretor, António Manuel Baptista Dias.

208910951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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