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Aviso 10170/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal para 4 (quatro) postos de trabalho, em regime de contrato a termo resolutivo certo para assegurar os serviços no âmbito do conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10170/2015

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para assegurar serviços no âmbito do conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Dando cumprimento aos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, e os números 2, 3 e 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal simplificado e urgente para preenchimento de 4 postos de trabalho para assegurar serviços de limpeza nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com período definido desde a data de celebração do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016.

2 - Local de trabalho - estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, sito na Alameda Fernando Pessoa, n.º 278, 4520-827 Santa Maria da Feira.

3 - Caracterização do posto de trabalho - prestação de serviços no âmbito do conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional com as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

4 - Remuneração ilíquida - A remuneração de base do trabalhador é a correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível da tabela única remuneratória.

5 - Requisitos de admissão - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do/s estabelecimento/s de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dia úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, publicado na página da internet deste Agrupamento em www.aefernandopessoafeira.pt ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Formulário de candidatura integralmente preenchido

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.2 - Em caso de dúvida sobre a situação que descreve, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

9 - Método de seleção a utilizar - Considerando a urgência do recrutamento nos termos do disposto no ponto 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 6 de junho, será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório.

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação, do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

Estes elementos serão ponderados de acordo com a fórmula abaixo mencionada:

AC = (HAB + 2 x (EP) + FP)/4

9.2 -A Habilitação Académica de Base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 16 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 12 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou candidato com experiência profissional comprovada.

9.3 - Experiência Profissional (EP) - será considerada o tempo de serviço devidamente comprovado contabilizado em dias, no exercício de funções inerentes ou equiparadas à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - mais de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

b) 19 Valores - até 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

c) 18 Valores - até 3 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

d) 17 Valores - até 2 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

e) 16 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

f) 15 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

g) 14 Valores - mais de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

h) 13 Valores - até 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

i) 12 Valores - até 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

j) 11 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

k) 10 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

l) 9 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

m) 8 Valores - outras experiências profissionais devidamente comprovadas;

9.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 100 ou mais horas e menos de 40 horas;

d) 4 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas e menos de 30 horas;

e) 2 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 ou mais horas e menos de 50 horas;

10 - Composição do Júri

Presidente:

Ana Maria Tavares de Oliveira (Adjunta da Diretora).

Vogais Efetivos:

Fernando Alberto da Rocha Ferreira (Adjunto da Diretora)

Armando Martins (Encarregado Operacional)

Vogal suplente:

José Manuel da Costa e Silva (Subdiretor)

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais Efetivos.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13.1 - Critérios de desempate: em caso de igualdade de classificação os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Candidato com deficiência devidamente comprovada de acordo com o disposto no do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

b) Candidato com maior tempo de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento.

c) Valoração da Formação Profissional.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas instalações da escola sede do Agrupamento em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

16 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar que ocorram durante o presente ano escolar.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento em www.aefernandopessoafeira.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 de agosto de 2015. - A Diretora, Regina Maria Gonçalves da Silva.

208909891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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