A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10162/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - 2 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10162/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a carreira de assistente operacional, grau 1, durante o ano letivo 2015/2016, após a consulta à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (INA).

Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com o despacho de 28 de julho de 2015 do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, procede-se à abertura de concurso para celebração de 2 contratos a termo resolutivo certo.

1 - Tipo de oferta: 2(dois) contratos a termo resolutivo certo, até ao dia 31 de agosto de 2016.

2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira, rua da Corga, 4410-440 Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

4 - Função: Assistente Operacional Grau 1.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar.

6 - Remuneração ilíquida: (euro) 505,00. Acresce o subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27.

7 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1.

8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt,

podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da escola;

c) Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Catão de identificação fiscal;

Certificado de habilitações;

Declarações de experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional

d) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sob situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção: Avaliação Curricular (AV) - 100 %

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são a Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5

b) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) Habilitação de grau superior - 20 valores;

ii) 12.º ano de escolaridade - 18 valores;

iii) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores

c) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço em atividades inerentes à função assinalada no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

i) Mais de 5 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 20 valores;

ii) Mais de 3 a 5 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 15 valores;

iii) Mais de um a três anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 10 valores;

iv) Até um ano de experiência no exercício de funções no meio escolar - 5 valores;

v) Sem experiência no exercício de funções no meio escolar - 0 valores;

d) Formação Profissional (FP) - Formação Profissional diretamente relacionada com a área de funcionamento a concurso:

i) Mais de 40 horas de formação - 20 valores

ii) De 30 a 40 horas de formação - 15 valores

iii) De 20 a 29 horas de formação - 10 valores

iv) Até 19 horas de formação - 5 valores

v) Sem qualquer ação de formação - 0 valores

e) Critérios de desempate: A ordenação de candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

i) Valoração da experiência profissional (EP)

ii) Valoração da Formação profissional (FP)

iii) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)

f) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dois excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

g) O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

h) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação do Diretor da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, é disponibilizada na página eletrónica da escola e em placard que se situa no átrio dos Serviços Administrativos do Estabelecimento de Ensino.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

12 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Margarida Cardoso Fortuna

1.º Vogal efetivo: Lurdes Evangelina Reis Couto Xambre

2.º Vogal efetivo: Maria Odete Santos Guedes Silva

Vogais suplentes: Gabriela Maria Couto Carvalho Peres Correia e Joaquina Manuela Fonseca

14 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira e num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2015. - O Diretor, Luciano Jorge Baptista Ribeiro.

208908692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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