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Aviso 10155/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções de cargo dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 10155/2015

Considerando que, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;

Considerando que, o técnico da administração tributária, nível 2, Carlos Manuel Cordeiro de Paiva vem exercendo as funções de Chefe de Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos (DLIPOI) da Direção de Finanças de Lisboa, e solicitou a cessação das suas funções;

Por despacho de 26 de agosto de 2015, da Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe de Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos (DLIPOI) da Direção de Finanças de Lisboa, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do técnico da administração tributária, nível 2, Carlos Manuel Cordeiro de Paiva, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

27 de agosto de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

208911567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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