Considerando que, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;
Considerando que, o técnico da administração tributária, nível 2, Carlos Manuel Cordeiro de Paiva vem exercendo as funções de Chefe de Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos (DLIPOI) da Direção de Finanças de Lisboa, e solicitou a cessação das suas funções;
Por despacho de 26 de agosto de 2015, da Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe de Divisão de Liquidação dos Impostos Sobre o Património e Outros Impostos (DLIPOI) da Direção de Finanças de Lisboa, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do técnico da administração tributária, nível 2, Carlos Manuel Cordeiro de Paiva, com efeitos a 1 de setembro de 2015.
27 de agosto de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
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