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Despacho 10066/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço ao licenciado João Filipe Pinto Lopes, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pelo período de 3 anos

Texto do documento

Despacho 10066/2015

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho de 17 de julho de 2015, da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género,foirenovadaacomissãodeserviçoaolicenciadoJoãoFilipePintoLopes,como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pelo período de 3 anos.

2 - A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 18 de setembro de 2015.

28 de agosto de 2015. - A Vice-Presidente, Teresa Chaves Almeida.

208912093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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