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Aviso 22078/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação de 4 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa)

Texto do documento

Aviso 22078/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado de quatro Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10/08/2009, a qual foi homologada por meu Despacho datado de 17/11/2009.

Lugares não Reservados - candidatos aprovados:

(ver documento original)

Lugares reservados a candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro - candidatos aprovados:

(ver documento original)

Paços do Concelho de Grândola, 20 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

302617615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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