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Aviso 22032/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Texto do documento

Aviso 22032/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 e 3 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, torna-se público que por despacho proferido pela Vice-Presidente do Instituto da Água, I. P. em 12 de Novembro 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto da Água, I. P.

1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de entrega das candidaturas - é de 10 dias úteis a contarem da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

3 - Caracterização sumária do posto de trabalho - um posto de trabalho destinado ao desempenho de funções técnicas na área económico-financeira no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Economia da Água, nomeadamente:

Definir metodologias para análise económica das utilizações da água e análise custo/eficácia;

Definir metodologias de aplicação para outros instrumentos económico-financeiros e fiscais sobre a economia da água, incentivando o cumprimento de objectivos ambientais inscritos nos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e nos planos específicos de gestão de águas;

Propor soluções que permitam a valorização do acervo técnico e da informação existentes no instituto para geração de receitas;

Propor metodologias para avaliar as condições de concessão de apoio técnico financeiro através de contratos-programa;

Coordenar a nível nacional a componente económico-financeira do processo de elaboração, controlo e avaliação periódica da aplicação do Plano Nacional da Água (PNA) e garantir, em articulação com as ARH, a coerência funcional e territorial entre o PNA e os PGRH;

Sistematizar informação de base sobre utilizações da água, promovendo o seu adequado tratamento, para efeitos do planeamento económico da água;

Promover o desenvolvimento da componente económica financeira do Programa para o Uso Eficiente da Água (PUEA);

Propor metodologias que permitam avaliar a garantia da sustentabilidade financeira das infra-estruturas hidráulicas não públicas no domínio hídrico;

Definição de metodologias para análise económica das utilizações da água e para a análise custo-eficácia;

Definição de metodologias de aplicação para outros investimentos económico-financeiros e fiscais;

Conhecimentos fluentes de inglês.

4 - Legislação aplicável ao procedimento:

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho do posto de trabalho - Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

6.3 - Possuir, as habilitações que correspondem ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto no mapa de pessoal do INAG, I. P.:

Licenciatura em Economia;

6.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6. 5 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente:

6.5.1 - Se encontrem integrados na carreira;

6.5.2 - Sejam titulares da categoria;

6.5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INAG, I. P. idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

7 - Condições preferenciais:

7.1 - Perfil de competências técnicas.

Experiência comprovada de pelo menos 3 anos em:

i) Avaliação económica de projectos de investimento quer na óptica financeira quer na óptica sócio-económica na área de saneamento básico, para financiamento comunitário;

ii) Participação na elaboração e acompanhamento de instrumentos de planeamento relacionados com a gestão dos recursos hídricos, nomeadamente, planos nacionais, regionais e específicos;

iii) Participação na concepção e acompanhamento de instrumentos económico-financeiros e fiscais aplicáveis à gestão dos recursos hídricos, nomeadamente taxas e tarifas;

iv) Participação na concepção e cálculo de estatísticas e indicadores sobre sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, na vertente urbana, industrial e agrícola;

v) Utilização de bases de dados com interface para utilizadores externos;

vi) Utilização de ferramentas informáticas para modelização macroeconómica;

vii) Gestão e manutenção de dados online;

viii) Conhecimentos fluentes de inglês.

7.2 - Perfil de competências comportamentais:

a) Orientação para resultados

b) Análise da informação e sentido crítico

c) Adaptação e melhoria contínua

d) Iniciativa e autonomia

e) Trabalho de equipa e cooperação

f) Tolerância à pressão e contrariedades

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Apresentação das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 08 de Maio e disponibilizado na página electrónica do INAG, I. P. (www.inag.pt). Não é admissível a apresentação da candidatura por via electrónica.

A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Agua, I. P. é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até a data limite para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, com a indicação da referência do posto de trabalho ao qual se candidata.

8.2 - Elementos da candidatura - a apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Comprovativo das acções de formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional de posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço, comprovativa da relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Obrigatórios - aos candidatos serão aplicáveis dois métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC), que terá uma ponderação de 45 %, e avaliação psicológica (AP), que terá uma ponderação de 25 %.

9.2 - Complementares - aos candidatos será aplicado a prova complementar designada por entrevista profissional de selecção (EPS), que terá uma ponderação de 30 %.

9.3 - Classificação Final - a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efectuada a avaliação final.

9.5 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.6 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas. Será constituída por uma parte com questões de desenvolvimento (60 %) e de questões directas (40 %). É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.6.1 - Temas das provas de conhecimento - a prova de conhecimentos incidirá sobre as áreas técnicas definidas na caracterização do posto de trabalho, no perfil de competências e na legislação e bibliografia recomendadas

9.6.2 - Legislação e bibliografia necessárias para a preparação dos temas:

a) Legislação:

(ver documento original)

b) Bibliografia:

Hanley, N., Shogreen, J., White, B., Environmental Economics: In Theory and Practice;

Kolstad, Charles D., Environmental Economics. New York, NY. Oxford University Press, 2000.

Mankiw, N. Gregory, Principles of Economics. Mason, OH: South-Western College Publishing, 2003.

Luís Cabral, Economia Industrial, McGraw-Hill, 1994.

Cálculo para economistas/Cesaltina Pires, MacGraw-Hill, 2003.

Ray, Debraj, Development Economics, Princeton University Press, 1998.

Tom Tietenberg and Lynne Lewis, Environmental & Natural Resource Economics (8th Edition), 2008.

R.K. Turner, I.J. Bateman, and W.N. Adger, Economics of Coastal and Water Resources: Valuing Environmental Functions, 2001.

James D. Hamilton, Time Series Analysis, Publisher: Princeton University Press, 1994.

G., Ronald C. Water Resource Economics - The analysis of scarcity, Policies and Projects. The MIT Press, Cambridge, 2006.

9.7 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no ponto 7. 2.

Será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não apto".

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis de classificação são:

Elevado: 20 valores

Bom: 16 valores

Suficiente: 12 valores

Reduzido: 8 valores

Insuficiente: 4 valores

9.8 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional ou aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Métodos a aplicar aos candidatos com as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - serão aplicáveis a avaliação curricular (AC), que terá uma ponderação de 45 %, a entrevista de avaliação de competências (EAC), que terá uma ponderação de 25 %, e a entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

10.1 - Classificação final - será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45(AC) + 0,25(EAC) + 0,30(EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nem efectuada a avaliação final.

10.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= 0,1(HAB) + 0,3(FP) + 0,5(EP) + 0,1(AD)

em que:

HAB = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

10.2.1 - Habilitações académicas (HAB) - será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 12 valores - Licenciatura

b) 14 valores - Mestrado

c) 16 valores - Doutoramento

d) + 4 valores - caso se verifique, comprovadamente, que a habilitação referida se realizou numa área do perfil das competências referidas em 7.1

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - será valorada a formação, devidamente comprovada, directamente relacionada com o âmbito do posto de trabalho a ocupar, ocorrida nos últimos três anos:

a) 0 valores - sem formação

b) 5 valores - até 30 horas

c) 10 valores - 31 a 60 horas

d) 15 valores - 61 a 120 horas

e) 20 valores - superior a 120 horas

10.2.4 - Experiência Profissional (EP) - será considerado as funções exercidas em actividades relevantes inerentes ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência no ponto 3 de acordo com a seguinte pontuação:

a) 5 valores - Funções exercidas numa actividade considerada relevante

b) 8 valores - Funções exercidas até duas actividades relevantes

c) 14 valores - Funções exercidas até três actividades relevantes

d) 16 valores - Funções exercidas em mais que três actividades relevantes

e) + 4 valores - caso se verifique, comprovadamente, a experiência referida em 7.1

10.2.5 - Avaliação de Desempenho (AD) - será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço, 2006, 2007 e 2008, valoradas de acordo com a seguinte correspondência:

a) 0 valores - menor que 2/SIADAP; Não satisfatória/Classificação de serviço

b) 10 valores - igual a 2 e menor que 3/SIADAP; Regular/Classificação de serviço; Ponto atribuído ao abrigo do n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro;

c) 12 valores - igual a 3 e menor que 4/SIADAP; Bom/ Classificação de serviço

d) 16 valores - igual ou maior que 4/SIADAP; Muito Bom/Classificação de serviço

e) 20 valores - Reconhecimento de mérito, excelente.

10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Candidatos admitidos - serão convocados para realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Candidatos excluídos - serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Publicação dos resultados obtidos - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica, (www.inag.pt).

14 - Publicitação da lista de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica (www.inag.pt).

15 - Acesso as actas do procedimento - em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o dirigente máximo do Instituto da Água, I. P. logo após o termo de procedimento concursal.

17 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

18 - Constituição do júri do presente procedimento concursal:

Presidente - Engenheiro Adérito Mendes, Director de Departamento

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Mendes, Chefe de Divisão que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Hirondina Simões, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Conceição Santos, Técnica Superior

Dr. Luís Filipe Rosa, Técnico Superior

30 de Novembro de 2009. - O Presidente do Instituto da Água, I. P., Orlando Borges.

202646265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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