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Aviso 22018/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Alterações das posições remuneratórias ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 22018/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, em sessão ordinária de 1 de Setembro de 2009, o executivo da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, deliberou por unanimidade aprovar as seguintes transições, de acordo com os mecanismos de transição previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

1 - A funcionária, Maria Magna Pereira de Figueiredo, detém desde Outubro de 2005 a categoria de Fiel de Refeitório, havendo por isso transitado para a categoria de Assistente Operacional, por força do disposto no n.º 1 artigo 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 7.º do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e do Mapa VI que lhe é anexo. Contudo, a funcionária exerce predominantemente funções de carácter administrativo, em detrimento de outras tarefas ou funções de carácter auxiliar, o que, no entender do executivo, deve transitar para a carreira de Assistente Técnico. Assim, e por deliberação unânime do executivo a transição da funcionária será operada do seguinte modo:

Posição actual: Assistente Operacional - Entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, entre nível 1 e 2;

Posição a integrar: Assistente Técnico - 1.ª posição remuneratória, nível 5.

2 - O funcionário, Fernando Henrique Marques, detém desde 1 de Junho de 2004 a categoria de Motorista de Pesados, havendo por isso transitado para a categoria de Assistente Operacional por força do disposto no n.º 1 artigo 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 7.º do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e do Mapa VI que lhe é anexo. Contudo o funcionário exerce predominantemente funções de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças, o que, no entender do executivo, deve manter-se na carreira de Assistente Operacional, mas alterando a sua posição remuneratória. Assim, e por deliberação unânime do executivo a transição do funcionário será operada do seguinte modo:

Posição actual: Assistente Operacional - Entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, entre nível 1 e 2;

Posição a integrar: Assistente Operacional - Entre a 3.ª 3 4.ª posição remuneratória, entre nível 3 e 4.

3 - O funcionário Adriano Azevedo Ferreira Leite, detém desde Outubro de 2005 a categoria de Operário Qualificado - Pedreiro, havendo por isso transitado para a categoria de Assistente Operacional, por força do disposto no n.º 1 artigo 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 7.º do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e do Mapa VI que lhe é anexo. Contudo, o funcionário exerce com elevado conhecimento e experiência todos os trabalhos propostos, o que, no entender do executivo, deve transitar para a carreira de Assistente Operacional, mas alterando a posição remuneratória. Assim, e por deliberação unânime do executivo a transição do funcionário será operada do seguinte modo:

Posição actual: Assistente Operacional - Entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória, entre nível 1 e 2;

Posição a integrar: Assistente Operacional - Entre 4.ª e 5.ª posição remuneratória, entre nível 4 e 5.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, Carlos Alberto Carneiro Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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