Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária, realizada a 20 de Novembro de 2009, deliberou submeter a apreciação pública uma "proposta de regulamento do Museu Municipal de Vila de Rei", em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (decreto-lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, no Diário da República, poderá a Proposta de Projecto de Regulamento, ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do decreto-lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Paços do Município de Vila de Rei, 25 de Novembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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