Discussão Pública
Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º n.º 1, alínea v) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, são submetidos à apreciação pública o Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e o Projecto de Regulamento Geral de Taxas Municipais, que foram presentes e aprovados na reunião de Câmara realizada no dia 19 de Novembro de 2009.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se os projectos de alteração dos regulamentos disponíveis, para consulta na Secção de Pessoal, Taxas, Licenças e Expediente Geral, Largo Dr. Campos Monteiro em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h).
Torre de Moncorvo, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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