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Aviso 21952/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 21952/2009

1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 9 de Outubro de 2009 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de posto de trabalho previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de 2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de Técnico de Ensaios de Análises no domínio da Química Analítica. Em particular, define-se pela capacidade técnica de implementação, desenvolvimento e determinação de compostos orgânicos de estanho em amostras ambientais (águas, biota, sedimento) utilizando Cromatografia Gasosa acoplada ao detector Fotométrico de Chama (GC/PFPD) após extracção e derivatização; determinação de metais em amostras ambientais (águas, biota) utilizando a técnica de Espectroscopia Absorção Atómica com câmara de grafite; determinação de óleos e gorduras e hidrocarbonetos totais em águas (superficiais, residuais) utilizando a técnica de Espectrofotometria no Infra-Vermelho (FTIR); determinação de hidrocarbonetos derivados do petróleo em amostras ambientais utilizando a técnica de Cromatografia Gasosa acoplada à Espectrometria de Massa (GC/MS); determinação de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAHs), em amostras ambientais (águas, biota, solos, sedimentos, matriz ar) utilizando a técnica de Cromatografia Líquida de alta resolução (HPLC); determinação de metais em amostras ambientais (águas, biota, sedimentos, solos) utilizando a técnica de Espectroscopia de Emissão Óptica com plasma (ICP-OES); realização de amostragens de águas (superficiais, marinhas) e de areias; utilização de software de sistema de gestão de informação de laboratórios (Laboratory Information Management System - LIMS); experiência na preparação de processos para candidatura a acreditação de laboratórios na área da Química Analítica; emissão de pareceres técnicos de apoio à decisão relativos a processos relacionados com concentrações de poluentes orgânicos no ambiente e com metodologias analíticas no domínio da Química Analítica. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, pela necessidade de se proceder a deslocações de representação institucional para participação em reuniões comunitárias e internacionais, obrigando o trabalhador a ser detentor de experiência e elevada compreensão de temas técnicos com um grau elevado de complexidade, oportunidade nas intervenções, transmissão de posições/opiniões de forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos e participação em conferência e seminários na qualidade de orador.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Química Aplicada - ramo Biotecnologia;

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:

a) Deterem experiência profissional comprovada nos domínios discriminados no ponto 5 do presente aviso, de, pelo menos 7 anos, na área analítica da cromatografia gasosa acoplada ao detector Fotométrico de Chama (GC/PFPD) e de pelo menos 3 anos na área analítica da cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC/MS). Possuam formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente e em especial no âmbito de amostragens ambientais e da garantia da qualidade (NP EN ISO/IEC 17025).

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação na valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e para a avaliação psicológica é de 25 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Bibliografia:

Hollas, J. Michael, Modern Spectroscopy, John Wiley & Sons, New York, 1987;

HODGESON, J. W. et al: Method 550.1 Determination of Polycyclic Aromatic Hydrocarbons in Drinking Water By Liquid-Solid Extraction and HPLC with Coupled Ultraviolet and Fluorescence Detection, EPAJulho de 1990;

K.M.Evans, R.A. Gill, W.J.Robotham (1990). "The PAH and Organic Content of Sediment Particle Size Fractions"- Water, Air and Soil Pollution Vol 51, pp 13-31;

Handbook for the HPLC Analysis of Polycyclic Aromatic Hydrocarbons, Hewlett Packard, HP Part No. 01050-90300, 1st edition, September 1993;

McLafferty, Fred W., Interpretation of Mass Spectra, fourth edition, University Science Books, 1993;

Honeycutt, Richard C., Mechanisms of pesticides movement into ground water, Lewis Publishers, 1994.

Carlier-Pinasseau C., Lespes G., Astruc M., Determination of Butyltin and Phenyltin by GC-FPD Following Ethylation by NaBEt(índice 4), Applied Organometallic Chemistry, Vol. 10, 505-512 (1996);

Relacre, Validação de Resultados em Laboratórios Químicos, Julho 1996;

Bievre, P. et al., The Fitness for Purpose of Analytical Methods, A Laboratory Guide to Method Validation and Related Topics, Eurachem 1998;

APHA-AWWA-WPCF. 1998. "Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater", 20th edition - Washington;

Oehme, Michael, Practical Introduction to GC-MS Analysis with Quadrupoles, Hüthig, 1998;

Karasek, F.W., Basic Gas Chromatography-Mass Spectrometry Principles and Techniques, Elsevier 1988;

Atkins, P., W., Physical Chemistry, 6th edition, Oxford University Press, Oxford, 1998;

Vollhardt, K. Peter C., Organic Chemistry, Structure and Function, Third Edition, W.H. Freeman and Company, 1999;

Bancon-Montigny C., Lespes G., Potin-Gautier M., Improve routine speciation of organotin in environmental samples by pulsed flame photometric detection, Journal of Chromatography. A, 896 (2000) 149-158;

OSPAR Commission (2000). "International Pilot Study for the Determination of Riverine Inputs of Polycyclic Aromatic Hydrocarbons to the Maritime Area on the Basis of a Harmonised Methodology", OSPAR Commission, Meeting of the Working Group on Inputs to the Marine Environmental;

Relacre, Validação de Métodos Internos de Ensaio em Análise Química, Fevereiro 2000;

Barceló,D., Sample Handling and Trace Analysis of Pollutants Techniques, Applications and Quality Assurance, Elsevier 2000;

OSPAR Commisions (2001). "Polycyclic Aromatic Hydrocarbons- Priority Substances Series", OSPAR;

Gonçalves, Maria de Lurdes Sadler Simões, Métodos Instrumentais para Análises de Soluções, 4.ª Ed., Gulbenkian, Lisboa, 2001;

Le Gac M., Lespes G., Potin-Gautier M., Determination of Organotin compounds in environmental samples by GC-PFPD, Varian Application Note, 2003;

Popek, Emma P.,Sampling and Analysis of Environmental Chemical Pollutants, Academic Press 2003.

ISO/TC 147/SC 2N 05969 - Water quality - Determination of selected organotin compounds - Gas chromatographic method (2004);

Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibrações;

JAMP Guidelines on the Measurement of Atmospheric Inputs of PAHs. Update 2005;

DRC005, Maio 2005 - Procedimento para Acreditação de Laboratórios;

OGC002, Setembro 2005 - Guia para Acreditação de Laboratórios Químicos;

OGC001, Janeiro 2006 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025;

OGC007, Janeiro 2007 - Guia para a quantificação de incertezas em ensaios químicos;

Relacre, Guia para a Quantificação de Incertezas em Ensaios Químicos, Janeiro 2007

DRC001, Maio 2007 - Regulamento Geral de Acreditação, IPAC;

DRC002, Julho 2007 - Regulamento dos Símbolos de Acreditação, IPAC;

JAMP Guidelines for Contaminant-specific Biological Effects Monitoring (replaces agreement 2002-14). Revised technical annexes 2007. Replaced by agreement 2008-9;

"Orientação sobre validação de métodos de ensaios químicos", Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - DOQ-CGCRE-008, revisão 02- Junho/2007;

JAMP Guidelines for monitoring contaminants in sediments, OSPAR Comission, 2002, update 2009;

JAMP Guidelines for monitoring contaminants in biota, OSPAR Comission, 1999, update 2009;

Norma ISO 5667, Partes 2, 3, 4, 5, 6, 9,10, 14 e 18 Water quality, Sampling;

Report of the Working Group on Marine Sediments in Relation to Pollution, ICES CM 1998/E:7;

HODGESON, J. W. Empore Extraction DisksMethod Summary, Bakerbond aplication note, J.T.Bake;

EURACHEM GUIDE 1998 - "THE FITNESS FOR PURPOSE OF ANALYTICAL METHODS"- A Laboratory Guide to Method Validation and Related Topics;

Guidance on Sampling and Analytical Methods for Use at Contaminated Sites in Ontario (Http://www.ene.gov.on.ca);

DIONEX APLICATION NOTE 313 - "Extraxtion of PAHs from Envionmental Samples by Accelerated Solvent Extraction (ASE)".

Legislação:

Constituição da República Portuguesa - comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. Lisboa: Lex, 2000;

Decreto-Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água);

Decreto-Lei 118/2006, de 21 de Junho, que estabelece o regime a que obedece a utilização de lamas de depuração em solos agrícolas;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, relativa às utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais;

Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, que estabelecer o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares;

Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna;

Directiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa;

Directiva 2008/56/CE - que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva - Quadro da Estratégia Marinha);

Directiva 2008/105/CE - relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Directivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Directiva 2000/60/CE;

Directiva 2009/90/CE de 31 de Julho que estabelece nos termos da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho especificações técnicas para análise e monitorização químicas do estado da água;

União Europeia 2002 - versões compiladas do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (http://europa.eu/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf );

Agência Portuguesa do Ambiente, 2009 - Relatório do Estado do Ambiente, 2007, Lisboa, 2009 (www.apambiente.pt).

22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Maria Tereza e Silva Vinha Pereira - Directora do Laboratório de Referência do Ambiente;

1.º Vogal efectivo: Maria Paula Machado de Barros Viana - Técnica Superior;

2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: João António Soares da Silva Matos - Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Pedro Manuel da Fonseca Antunes - Técnico Superior.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 de Novembro de 2009. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

202640198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 58/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-21 - Decreto-Lei 118/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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