Despacho 26475/2009, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
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Fonte: Diário da República n.º 236/2009, Série II de 2009-12-07.
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Data:
2009-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no subdirector-geral licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário
Despacho 26475/2009
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário as minhas competências próprias no âmbito das atribuições das seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal (DRSP);
Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública (DGDRH);
Delego, ainda, o acompanhamento específico das matérias da Protecção Social no âmbito das atribuições do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE).
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de Novembro de 2009, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.
24 de Novembro de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.
202640813
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450690.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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