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Edital 1140/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Pedido de utilização de recursos hídricos

Texto do documento

Edital 1140/2009

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água e dos artigos 21.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com as alterações do Decreto -Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, torna -se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., (ARH do Tejo, I. P.), um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira de Pêra, Sub - Bacia do Rio Zêzere, bacia hidrográfica do Tejo, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas, no lugar de Pereiros - Moredos, freguesia e concelho de Castanheira de Pêra, distrito de Leiria com as seguintes características:

Açude com cerca de 4,00 metros de altura acima do leito a construir na ribeira de Pêra, com as coordenadas M = 194 208 m e P = 338 357 m (sistema Hayford -Gauss Militar), criando uma albufeira com o NPA à cota de 465 m;

Construção de canal de adução, na margem esquerda da ribeira de Pêra, de secção rectangular, com extensão de cerca de 284 m, entre a tomada de água e a câmara de carga;

A central Hidroeléctrica será implantada nas instalações da antiga fábrica de lanifícios de Pereiros, sita na margem esquerda da ribeira de Pêra, com as coordenadas M=194 105 m e P=338 094 m (sistema Hayford -Gauss Militar), sendo a restituição à cota 455,74 m.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com a alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, requerer junto da ARH Tejo, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitado, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos de atribuição de concessão, com objecto e finalidade ora publicitado, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005 e a alínea e) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto -Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, sem prejuízo do direito de preferência de que goza o primeiro requerente ou o anterior titular, desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta seleccionada, nos termos dos números 5 e 7 do artigo 21.º do citado diploma legal.

Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentar por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de publicação deste aviso.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa, Telefone (+351) 211 554 800/801, Fax (+351) 211 554 809, e-mail: geral@arhtejo.pt.

Lisboa, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.

202637833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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