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Despacho 26392/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea - COR/PILAV/043525-C Henrique Ferreira Lopes

Texto do documento

Despacho 26392/2009

1 - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), delego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel PILAV 043525-C Henrique Ferreira Lopes, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 16 de Outubro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

16 de Novembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202637136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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