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Aviso 21827/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes

Texto do documento

Aviso 21827/2009

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz saber que ao abrigo da competência Regulamentar das Autarquias Locais, consagrada no artigo 241.º, da Constituição da República, tendo em conta a atribuição prevista na alínea h) do n.º.1, do artigo 22.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, o disposto na alínea x), do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro faz saber que por deliberação da Câmara Municipal do passado dia 15 de Setembro de 2009 foi aprovado o Regulamento do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes.

Posteriormente foi submetida esta proposta à Assembleia Municipal que a aprovou em reunião ordinária realizada no dia 25 de Setembro do corrente ano.

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

Paços do Concelho de Proença-a-Nova, 02 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino, eng.

302602102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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