João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz saber que ao abrigo da competência Regulamentar das Autarquias Locais, consagrada no artigo 241.º, da Constituição da República, tendo em conta a atribuição prevista na alínea h) do n.º.1, do artigo 22.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, o disposto na alínea x), do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro faz saber que por deliberação da Câmara Municipal do passado dia 15 de Setembro de 2009 foi aprovado o Regulamento do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes.
Posteriormente foi submetida esta proposta à Assembleia Municipal que a aprovou em reunião ordinária realizada no dia 25 de Setembro do corrente ano.
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
Paços do Concelho de Proença-a-Nova, 02 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino, eng.
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