Despacho (extracto) 26319/2009, de 3 de Dezembro
Concede autorização para passar à situação de licença extraordinária a Bruno Miguel Moreira dos Santos Rodrigues da Silva
Despacho (extracto) n.º 26319/2009
Pelo Despacho 1281/2009, de 25 de Setembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo da competência delegada no Despacho 17553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008: -Bruno Miguel Moreira dos Santos Rodrigues da Silva, assistente operacional do quadro da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, na situação de mobilidade especial por opção voluntária, autorizada a passar a licença extraordinária, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, pelo período de 5 anos, com início em 15 de Março de 2009.
Secretaria-Geral, 14 de Outubro de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.
202632649
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450222.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-12-07 -
Lei
53/2006 -
Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
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2008-02-20 -
Lei
11/2008 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)
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2009-12-14 -
DESPACHO
1281/2009 -
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
Determina que os planos e relatórios de actividades dos organismos e serviços da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores deverão ser enviados para o Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação do correspondente departamento até 15 de Janeiro (Planos de Actividades), e 30 de Janeiro (Relatórios de Actividades) de cada ano.
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