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Despacho 26293/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Direcção de Finanças da Força Aérea no chefe da Repartição de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 26293/2009

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 15.000(euro), com a aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14915/2008, de 28 de Fevereiro, do Director da Direcção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2008:

No Chefe da 1.ª Repartição, Major ADMAER 083337-B, José Joaquim Marques Chambel.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal subdelego, ainda, na entidade designada no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 139/92, de 17 de Julho, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 14915/2008, de 28 de Fevereiro, do Director da Direcção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2008.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Outubro de 2009 ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

Alfragide, 22 de Outubro de 2009. - O Chefe do Serviço, João Carlos Bonifácio da Silva Matos, Coronel.

202625212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Decreto-Lei 139/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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