Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cuidados Continuados Integrados para a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado nos termos dos artigos 67.º, 68.º, 70.º a 74.º-A, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e verificados, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, os requisitos constantes dos artigos 6.º, 8.º, 9.º e 57.º do mesmo diploma;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 11-08-2009, foi concedida a autorização requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do «Formulário» (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
Lisboa, 11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Saúde.
3 - Curso: Cuidados Continuados Integrados.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Cuidados Continuados Integrados.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Cuidados Continuados Integrados
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: N/A.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Ciências da Saúde
Mestrado em Cuidados Continuados Integrados
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
202619949