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Deliberação 3219/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do doutoramento em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química, através da Faculdade de Engenharia e em colaboração com as Universidades de Aveiro, Coimbra e Nova de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 3219/2009

Por despacho de 23 de Julho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada pela Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico da Faculdade Engenharia da Universidade do Porto, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia de Refinação, Petroquímica e Química, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia e em colaboração com as Universidades de Aveiro, Coimbra e Nova de Lisboa, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr - 235/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA)/Universidade de Coimbra (UC)/Universidade Nova de Lisboa (UNL)/Universidade do Porto (UP).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Química (UA)/Faculdade de Ciências e Tecnologia (UC)/Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL)/Faculdade de Engenharia (UP).

3 - Curso: Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta).

7 - Duração normal do curso: 3 anos (1).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10. Observações:

(1) O primeiro ano do programa doutoral está organizado em 3 trimestres lectivos, e os restantes anos em 2 semestres lectivos.

(2) Podem ser escolhidas quaisquer disciplinas das Universidades que participam neste programa (ou de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira, desde que exista acordo com uma das Universidades participantes), que perfaçam pelo menos 6 ECTS. Esta escolha está no entanto sujeita a aprovação pela coordenação do programa. Para efeitos do Plano de Estudos apenas serão contabilizados 6 ECTS nesta unidade curricular.

11 - Plano de estudos

Universidade de Aveiro (UA)/Universidade de Coimbra (UC)/Universidade Nova de Lisboa (UNL)/Universidade do Porto (UP)

Departamento de Química (UA)/Faculdade de Ciências e Tecnologia (UC)/Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL)/Faculdade de Engenharia (UP)

Doutoramento em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química

Grau de Doutor

Engenharia Química

1.º Ano/1.º trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/3.º trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares optativas do 3.º trimestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Reitoria da Universidade do Porto, 24 de Novembro de 2009. - O Reitor, (Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos).

202624727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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